O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um consumidor que entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. Em agosto, um juiz tinha negado o pedido e multado o clientepor agir de má fé.
O advogado do cliente afirmou que já está se preparando para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia “Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana”. Segundo Junior, um veículo Agile, modelo LT, ano 2011, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.
Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.
O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma “figurativa”. A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é “sem pé nem cabeça”.
Nem carro de brinquedo custa R$ 0,01
A condenação foi mantida porque, assim como na primeira instância, o TJSP também entendeu que Junior agiu de má-fé, pois “qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica”.
Os desembargadores entenderam que dizer que determinado produto está “a preço de banana” é uma prática comum para indicar que determinada mercadoria está sendo vendida por um preço baixo. “Contudo, isso não significa que o produto esteja sendo comercializado pelo preço da fruta em questão. Tampouco um veículo Chevrolet Ágile, cujo valor de mercado supera R$ 30 mil”, afirmou o relator do processo, desembargador Mendes Pereira.
Ele ainda reafirmou o entendimento do juiz de primeira instância, que havia dito que “é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor”.
Consumidor foi condenado a multa de R$ 345
O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que “a forma como agiu causa desprestígio à Justiça”.
De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.
Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.
A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.